Programa Especial de Parcelamento

Por se tratar de um assunto novo, dúvidas sobre a EFD-Reinf surgem a todo momento.  No post EFD-Reinf já é uma realidade explicamos um pouco sobre a nova obrigatoriedade mas também achamos importante aprofundar um pouco mais o tema. Para conferir o post citado clique aqui.

Por acaso você já sabe os eventos que deverão ser apresentados na EFD-Reinf a partir do período de apuração de janeiro de 2018? Confira abaixo:

  • Contratação e prestação de Serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Recursos recebidos ou repassados por ou para Associação Desportiva.
  • Receita de Espetáculo Desportivo.
  • Produtor rural PJ e Agroindústria.
  • Contribuição Previdenciária sobre receita Bruta.
  • Processos Administrativos e/ou Judiciais.

 

Onde estão suas informações?

Seja como for, uma coisa é certa: você já deve estar pensando de onde vai extrair as informaçõesrequeridas pelo Fisco, quais recursos vai utilizar e quanto tempo vai levar para reunir e gerir todos os dados.

Especificamente para as empresas abrangidas na obrigatoriedade de entrega a partir de fevereiro de 2018, destacamos que o ponto focal será conseguirem obter a integralidade dos documentos e informações fiscais, sejam eles digitais ou em papel, requeridos por essa nova obrigação acessória, que exige a escrituração tendo por base nota a nota, considerando o regime de competência de sua emissão. Vale lembrar que tanto prestador quanto tomador dos serviços deverão realizar a entrega das informações fiscais constantes nas notas fiscais dentro do respectivo mês de emissão do documento, o que quer dizer que a Receita Federal irá cruzar as informações e avaliar a correta entrega da Reinf por ambos os contribuintes.

Uma vez garantida a obtenção do documento fiscal dentro do prazo legal, o tomador dos serviços deverá se certificar da correta atribuição dos códigos instituídos no âmbito da EFD-Reinf e das retenções tributárias para cada serviço tomado constante nas notas fiscais de serviços, a fim de informá-los adequadamente na EFD, por código de receita e código de serviço.

Conte com a Pyxs

A Avalara oferece uma ferramenta de Compliance inovadora e fácil de usar, que possui um módulo específico dedicado à geração da EFD-Reinf, podendo ser integrado a qualquer ERP ou legado. Outra solução de grande utilização para a EFD-Reinf é a de gestão de documentos fiscais, que tem por objetivo centralizar o recebimento dos documentos abrangidos pela EFD. Por fim, e não menos importante, provemos uma solução que realiza o cálculo prévio das retenções tributárias do INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS afastando autuações ou imposição de penalidades.